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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

RECEITA FEDERAL E CORREIOS ANUNCIAM NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE PRODUTOS IMPORTADOS





Imposto cobrado quando uma encomenda vinda do exterior excede o valor de isenção poderá ser pago com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$  ), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.

A alíquota do imposto de importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns Estados ainda cobram ICMS.

A novidade foi anunciada nesta quinta-feira, 21, pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do "Portal do Importador" que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.

A estimativa dos Correios é que a iniciativa diminua em pelo menos dez dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil.

A mudança será possível porque as declarações de importação de remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas - hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usará esses dados para calcular o tributo devido.

A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.

Outra vantagem é que a Receita vai auferir de forma mais precisa o valor do bem importado para então cobrar o tributo. Hoje em dia, há casos em que os contribuintes reclamam da taxação, que não estaria de acordo com o valor pago efetivamente pela mercadoria.

Já no próximo mês, a troca de informações entre os serviços postais vai conseguir atingir cerca de 90% das remessas, que têm origem em países já com sistemas informatizados. Quando o país de origem mandar as informações em papel, servidores dos Correios no Brasil serão os responsáveis por inserir esses dados no sistema.

Segundo Medina, a mudança é importante porque o comércio eletrônico internacional está se expandindo e já responde praticamente por um terço do consumo das pessoas. O volume de remessas postais importadas cresceu 65,87% no primeiro semestre deste ano em relação a igual período de 2016, e todas essas operações envolviam o desembaraço com documentos em papel. "Buscamos a modernização desse modal de remessas internacionais para facilitar as operações tanto na importação quanto na exportação", afirmou o subsecretário.

A implementação do sistema vai permitir inclusive a identificação dos importadores pelo CPF ou CNPJ e, assim, saber se ele tem direito a algum tipo de isenção (como pesquisadores). Hoje detectar esse direito é difícil, uma vez que o procedimento de desembaraço das mercadorias é manual. Outra vantagem é que contribuintes que importam mercadorias restritas, como medicamentos, poderão anexar diretamente no Portal do Importador os documentos que comprovam a regularidade da compra, como receita médica.

Outra inovação é que os bens importados por meio das remessas postais poderão ser comercializados, algo que era vedado antes.

Os Correios também vão poder ampliar seu raio de ação. Antes, importações acima de US$ 3 mil (que são abrangidas pelo regime comum de tributação) não podiam ser feitas pelo serviço postal, mas a restrição foi retirada pela Receita Federal. O Fisco também derrubou o teto de US$ 50 mil para exportações por meio das remessas postais. "Isso coloca o Brasil no comércio eletrônico, vai incentivar as exportações", afirmou Medina.

"Com certeza teremos aumento de operações. Nas exportações, teremos muita oportunidade com quebra do limite de US$ 50 mil. Isso gerará incremento de faturamento. Gostaria que pelo menos dobrasse", disse o vice-presidente de Operações dos Correios, Miguel Martinho. Nas importações, a expectativa é que a receita do órgão suba 150%.


Artigo originalmente publicado @ http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/09/epoca-negocios-receita-e-correios-anunciam-novas-formas-de-pagamento-de-tributo-de-importados.html


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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

POSSIBLE DELAY OF INTERNATIONAL SHIPMENTS



 
Due to the partial stoppage of the Brazilian Federal Revenue - RFB that affects the process of customs supervision, we inform that delays are expected in the dispatch of international export objects posted in all service modalities, including Sedex Mundi, as well as in the inspection of EMS objects of import.

We emphasize that in cases in which delay occurs in the delivery will not be made available indemnification to the clients.

Original article published @ http://correios.com.br/para-voce/avisos/possivel-atraso-n-expedição-dos-objetos-internacionais



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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL

Isenção de tributação incidente sobre discos de vinil
Texto integral da petição no site Avaaz.
Para assinar a petição; http://www.avaaz.org


A supertaxação do disco de vinil vem sendo apontada como abusiva e imotivada por DJ´s, produtores e integrantes da cultura musical eletrônica. Afirmam em manifesto elaborado pela Comissão Aberta de Luta Contra a Supertaxação do Vinil – São Paulo [1], responsável por uma campanha nacional contra a apontada tributação do disco de vinil (material básico para o exercício da discotecagem) seria excessivamente tributado, com isso prejudicando no Brasil o exercício da profissão, afetando “DJ´s”, produtores e músicos, além disso obstando a evolução cultural como um todo.

Conforme denunciado junto à mídia nacional e comentado em diversas listas de discussões, o disco de vinil, material importado sem similar nacional (nossa indústria fonográfica deixou de adotar o formato em detrimento dos compact discs na década de 90) recolhe atualmente 60% de Imposto de Importação, mais ICMS (que varia de Estado para Estado por volta de 18%) mais US$10,00 de taxa alfandegária, pagos no valor de câmbio do dia. Tais alíquotas seriam injustas por prejudicar o exercício da profissão de DJ no Brasil, ao passo que tal produto não tem similar nacional. Entretanto, verifica-se que a legislação nacional estimula o exercício de uma profissão, e ademais concede isenção de Imposto de Importação para produto importado sem similar nacional, como veremos a seguir.

Analisando a questão sob enfoque jurídico, verifica-se que a Constituição Federal garante em seu art. 5º. a igualdade perante a lei (princípio da isonomia), e no inciso XIII do mesmo artigo a liberdade de ação profissional (direito individual). Atribui à União a competência de tributar a importação de produtos estrangeiros (art. 153, I). Também estatui a nossa Carta Magna em seu art. 179 que a ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, redução das desigualdades sociais e regionais e busca do pleno emprego (incisos IV, VII e VIII). No Parágrafo único do mesmo artigo, a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.

A nossa legislação infra-constitucional (Código Tributário Nacional) atribui ao Poder Executivo a possibilidade de alterar alíquotas e bases de cálculo, nos limites da lei (art. 21). O art. 176 do mesmo diploma legal condiciona a concessão de isenção à criação de lei.

Um dispositivo importante a favor do pleito contra a supertaxação é o Decreto Lei no. 37/66, que regulamenta o Imposto de Importação, pois em seu art. 17 estabelece que a isenção do Imposto de Importação somente beneficia produto sem similar nacional em condições de substituir o importado. Para o julgamento da similaridade, o art. 18 do mesmo Decreto confere ao Conselho de Política Aduaneira o dever de formular critérios, gerais ou específicos, para julgamento da similaridade. O referido Conselho observará as seguintes normas básicas:

“I - preço não superior ao custo de importação em reais do similar estrangeiro);

II - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria;

III - qualidade equivalente e especificações adequadas”.

O disposto no Decreto-Lei no. 37/66 também coaduna com o pleito pró-vinil, pois se o mesmo concede isenção a produtos sem similar nacional, é perfeitamente viável a inclusão dos discos de vinil no caso do art. 17 (produto sem similar nacional). Para isso cabe ao Conselho de Política Aduaneira o julgamento da similaridade, procedimento sujeito às normas administrativas. Tal premissa é procedente devido à ausência de nossa indústria fonográfica nacional no mercado do disco de vinil, assim como os obstáculos financeiros impostos imotivadamente para a profissão de disc jockey (DJ). A função precípua do Imposto de Importação é harmonizar conflitos de comércio internacional (por isso é chamado de extrafiscal). Assim, o legislador lança mão desse recurso principalmente quando quer estimular as vendas de produtos nacionais, em detrimento de produtos importados.

Isso significa que a campanha contra a taxação do disco de vinil condiz sobretudo com nosso preceito constitucional da isonomia (art. 5º. da Constituição Federal), que inclui a igualdade tributária, que no dizer do ilustre constitucionalista José Afonso da Silva:

“É necessário ter em vista que o sistema tributário é parte de um sistema econômico-social concreto, e qualquer teoria de uma tributação justa que não leve em conta a totalidade do sistema cai na abstração metafísica. (...) Não basta, pois, a regra de isonomia estabelecida no caput do art. 5º., para concluir que a igualdade perante a tributação está garantida. O constituinte teve consciência de sua insuficiência, tanto estabeleceu que ‘é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, II)”

O mesmo autor ressalta o dispositivo contido no art. 145, §1º. da Constituição, cuja regra é sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

No tocante à isonomia tributária, em concordância com o já citado José Afonso da Silva, o eminente Ruy Barbosa Nogueira preleciona que:

“Somente o imposto que seja organizado segundo princípios idênticos para todos que estejam vinculados às mesmas situações, isto é, de proporcionalidade à capacidade econômica de cada um, responde ao princípio de igualdade de direito e de justiça fiscal”.

Além do exposto, à guisa da Constituição, que purga pela valorização do trabalho pela ordem econômica e eleva como princípio o da busca pelo pleno emprego, a legislação federal (Código Tributário Nacional e Decreto-Lei no. 37/66) abarca a tese da aludida campanha.

O cenário atual, além de prejudicar a livre atividade econômica e o livre exercício profissional previstos na Constituição, de certo modo obsta a evolução cultural do Brasil como um todo, pois está repassando para toda uma classe artística um ônus financeiro além de sua capacidade contributiva, somando ao fato de que o disco de vinil é uma ameaça para a indústria nacional que produz unicamente compact discs, distorcendo como foi visto, a finalidade do imposto, que é extrafiscal.







       





domingo, 8 de abril de 2012

OPERAÇÃO MARÉ VERMELHA DA RECEITA FEDERAL

Compartilhando a informação com os clientes do fyashop e amigos que fazem importação de discos ou o que quer que seja. 

A Receita Federal intensificou a fiscalização nos produtos importados, aparentemente eles abrem cada caixa buscando filtrar exatamente o que está sendo importado e evitar valores fraudulentos. 

Pois bem, em agosto de 2010 o Governo Lula (o mais escandaloso e corrupto desse país) disse que para o crescimento seriam liberadas importações para uso pessoal como câmeras fotográficas, celulares e relógios, etc... >>> leia http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal117/utilidade_publica_free.aspx

A ação obviamente foi pensada para a Copa, já que com a abertura do mercado e a valorização do real, o número de viagens e a importação de produtos cresceria absurdamente - não podemos para o progresso não é? 

Pois bem, a decisão durou pouco mais que um ano e meio, o Governo Dilma no final do mês passado, no dia 19/03/2012 colocou em ação a operação Maré Vermelha, que faz o pente fino em todas as importações e tributações dos produtos, verificando detalhadamente o conteúdo de cada embalagem.

Agora, "querida" Presidenta Dilma, é fácil diminuir a importação do país, não é necessário criar recessão, aumentar para 60% as taxas sobre carros importados, pente fino em encomendas, todas essas ações que tentam acabar com o livre mercado e privar o cidadão de buscar melhores preços e condições de compra - sem falar na qualidade, já que praticamente tudo fora custa metade ou bem menos do que aqui no nosso querido Brasil. 

Basta a senhorita, ao invés de taxar absurdamente todos os produtos nacionais para pagar sua dívida interna e externa - devido a usura aplicada pelos bancos, basta reduzir os impostos e seus gastos. 

Recebemos como descendentes de escravos que somos, mas pagamos impostos como se fossemos suíços. 

Brasil, país bom de acabar em imposto e juros.


Maré Vermelha: Receita anuncia maior operação contra fraudes aduaneiras da história
A Receita Federal deflagrou dia 19/03 a maior operação contra fraudes no comercio exterior da história. A Operação Maré Vermelha anunciada pelo secretário Carlos Alberto Barreto no porto do Rio de Janeiro vai aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional. Para Barreto “a Operação Maré Vermelha é dinâmica e poderá incorporar outros setores da administração pública.”

Para viabilizar o maior controle aduaneiro a Receita anunciou a inclusão de novos parâmetros para as operações de importação de mercadorias e setores considerados de interesse para a economia nacional, em especial, bens de consumo não duráveis, tais como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, artigos de toucador, dentre outros.

De acordo com a Receita os resultados esperados com a operação são o aumento da presença fiscal e da percepção de risco para os fraudadores, assim como o aumento de retenções e apreensões de mercadorias, o aumento do recolhimento de tributos e multas e a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional.

Cerad - Durante o anúncio da operação o secretário Carlos Alberto Barreto comunicou a inauguração do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco – Cerad, unidade especial da Receita situada na cidade do Rio de Janeiro, que coordenará os processos de inteligência e análise de risco operacional das atividades de fiscalização aduaneira em todo o país. Para o secretário “o Cerad tem estrutura pequena mas contará com alta tecnologia e trabalho em rede com todo o país.”

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